Os
Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) olham, atualmente, para o futuro com base na Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas fundamentada em 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)- desenvolvimento
sustentável passa por satisfazer as necessidades das
gerações atuais sem comprometer as gerações futuras. Ao longo do processo de
introdução do conceito de desenvolvimento sustentável, a questão da desigualdade
de género foi fortemente inserida na agenda dos Estados a partir do 5º ODS que
visa o alcance da Igualde de género e do empoderamento da Mulher. Na sua essência, a
Agenda 2030 apela à cooperação internacional e reforça a ideia de que os
países não se conseguem desenvolver isoladamente e que é fundamental uma
cooperação internacional que busque o progresso sustentável e a defesa dos
direitos humanos. Aqui é dada extrema importância à organização internacional
na criação de regulações e padrões que favoreçam a interação entre os múltiplos
atores internacionais. Esta ideia vem dar apoio à Teoria Liberal
aplicada à Política Externa, a mesma que esteve na génese da Organização
das Nações Unidas e que, no caso em questão, explica o papel da ONU como
intermediador dos países que cooperam entre si de forma a alcançarem plenamente
o 5º ODS assim como, a vinculação deste aos restantes Objetivos.
Todavia,
é necessário entender que os direitos das mulheres nem sempre estiveram no foco
da agenda internacional e mesmo a própria mulher, durante muito tempo, não tinha
um papel ativo nas relações internacionais, uma esfera que era vista tipicamente
masculina. A luta histórica das mulheres e os movimentos feministas foram a
razão pelos quais começaram a surgir instrumentos internacionais para tratar especificamente
sobre o tema. Desta forma, os direitos das mulheres, assim como uma notável
presença destas no domínio da politica, apenas começaram a ser vistos em conta
na formulação de políticas públicas, desde o final dos anos 70, apoiados por instituições
internacionais. Em 18 de dezembro de 1979 a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres foi
adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Entrou em vigor como tratado
internacional a 3 de dezembro de 1981 e, no décimo aniversário da Convenção em
1989, cerca de cem nações concordaram em se comprometer com as medidas. Por
conseguinte, o cuidado pela temática da igualdade de género persistiu em todo o
mundo e as tentativas dos países em encontrar uma solução a esta problemática
mantiveram-se sob o controlo da ONU.
Todavia,
o esforço para cumprir o 5º ODS ainda é volúvel na realidade interna dos
Estados-Membros da Organização das Nações Unidas. Estes estão ainda muito longe
de alcançar a plena igualdade entre os géneros, existindo uma grande defasagem
entre os enunciados nas Convenções internacionais e a conquista dos direitos
das mulheres nos âmbitos nacionais. De acordo com o “Índice de Género” — o primeiro
estudo que mede o progresso em relação a este conjunto de metas acordadas
internacionalmente— nenhum país está irá alcançar a igualdade de género até ao
prazo acordado (2030). O índice mediu o progresso de 129 países,
classificando-os de zero a 100, sendo que a nota 100 significaria que o
objetivo já teria sido conseguido. Apenas 21 países obtiveram uma pontuação
acima de 80 enquanto, no lado oposto da tabela, foram também 21 os que ficaram
abaixo dos 50 - Congo (44,0), República Democrática do Congo (38,2) e
Chade (33,4). Um dado
relevante e preocupante deste estudo é que mais de metade dos
países tiveram uma pontuação baixa no que diz respeito aos esforços para
alcançar o 5ºODS. A verdade, é que já seria de esperar que a Agenda 2030 não
fosse implementada com a mesma eficácia em todos os Estados-Membros,
face às peculiaridades inerentes a cada um. Assim, acabam por ficar destinados ao
fracasso os Estados frágeis, onde a violência sexual, a falta de
representatividade e participação das mulheres e a ineficaz punição aos
perpetradores da violência de género são problemas cotidianos intrínsecos. Porém,
mesmo em
sociedades pacíficas e desenvolvidas, muitas mulheres estão em perigo de morte
dentro das suas próprias casas. A meu ver, os Planos de Ação de cada Estado,
encontrariam resultados mais positivos se ao invés de adotarem uma perspetiva
feminista inclusiva, adotassem uma transformativa. Ou seja, para que as
estratégias domésticas obtenham mais sucesso na igualdade de gênero, é
necessária uma abordagem que atinja não apenas a violência direta como também a
estrutural.
Assim,
apesar de se esperar que os planos de ação de cada Estado estejam em
concordância com a Agenda internacional, isto é, tenham uma perspetiva liberal
do feminismo, é fundamental que a ONU adote um papel mais prepotente, impondo
sanções, de maneira a incentivar os países a mudar a sua postura em relação aos
Direitos Humanos. Contudo, é importante salientar que apesar da importância
das vias institucionalizadas existentes no sistema internacional,
como as organizações internacionais e o próprio direito internacional, sozinhos
não são suficientes para gerar mudanças localizadas na vida das mulheres. Posto
isto, o 5ºODS expresso na Agenda 2030, uma Agenda internacional, implica que os
Estados garantam internamente a efetivação dos direitos das mulheres
internacionalmente anunciados.
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